Deveres dos Alunos
Artigo 5.º – Deveres dos Alunos
1. Os deveres dos alunos encontram-se definidos no Artigo 10.º da Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro que a seguir se transcrevem:
O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º e dos demais deveres previstos no regulamento interno da escola, de:
a) Estudar, aplicando -se, de forma adequada à sua idade, necessidades educativas e ao ano de escolaridade que frequenta, na sua educação e formação integral;
b) Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares;
c) Seguir as orientações dos Professores relativas ao seu processo de ensino;
d) Tratar com respeito e correção qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social, ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas.
e) Guardar lealdade para com todos os membros da comunidade educativa;
f) Respeitar a autoridade e as instruções dos Professores e do pessoal não docente;
g) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos;
h) Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos;
i) Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da comunidade educativa, não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos Professores, pessoal não docente e alunos;
j) Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da comunidade educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;
k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes da escola, fazendo uso correto dos mesmos;
l) Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da comunidade educativa;
m) Permanecer na escola durante o seu horário, salvo autorização escrita do Encarregado de Educação ou da direção da escola;
n) Participar na eleição dos seus representantes e prestar-lhes toda a colaboração;
o) Conhecer e cumprir o presente Estatuto, as normas de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento interno da mesma, subscrevendo declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento integral;
p) Não possuir e não consumir substâncias aditivas, em especial drogas, tabaco e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
q) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da comunidade educativa;
r) Não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas, nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo Professor ou pelo responsável pela direção ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso;
s) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos Professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;
t) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola;
u) Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;
v) Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares, no respeito pelas regras estabelecidas na escola;
x) Reparar os danos por si causados a qualquer membro da comunidade educativa ou em equipamentos ou instalações da escola ou outras onde decorram quaisquer atividades decorrentes da vida escolar e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados.
2. Para além do consagrado na Lei, os alunos têm ainda como deveres:
2.1. Participar nas visitas de estudo, conferências, exposições e demais atividades organizadas pelo Agrupamento e inseridas no respetivo Plano de Atividades, quando não importem encargos de natureza financeira para o aluno ou seu agregado familiar;
2.2. Comparecer às aulas/ atividades no âmbito das respostas às necessidades dos alunos, enquanto medidas de promoção do sucesso educativo;
2.3. Permanecer no estabelecimento educativo sempre que haja atividades que o envolvam direta ou indiretamente, bem como a sua turma ou a escola;
2.4. Restituir em género ou em valor monetário, ou contribuir para o pagamento, do bem danificado ou destruído da sua responsabilidade ou da responsabilidade repartida com outrem;
2.4.1. Do material escolar e equipamento informático usado pelo aluno na sala de aula será preenchida uma ficha de requisição onde constará o dia, a sala, a hora bem como qualquer característica ou defeito que o equipamento possa apresentar;
2.4.2. Em caso de dano praticado neste material, a reparação ou substituição do mesmo será sempre da responsabilidade do utilizador.
2.5. Fazer-se acompanhar sempre da Caderneta do Aluno, do Cartão de Estudante, e do diverso material didático em boas condições de conservação e utilização;
2.6. Dirigir-se à sala de aula ou ao local onde vai decorrer a atividade, ao ouvir o toque da campainha ou chegada a hora, e aguardar o Professor ou o Professor Substituto;
2.6.1. Os alunos não entram para a sala de aula sem a presença do Professor;
2.6.2. Os alunos não abandonam o local da sala de aula sem autorização expressa de um Funcionário ou Professor.
2.7. Responsabilizar-se pelos materiais, instrumentos e equipamentos que traz para a escola, não podendo o Agrupamento responsabilizar-se por eventuais extravios ou danos. Deve ainda o aluno responsabilizar-se pelo reaver do seu material/vestuário abandonado; caso contrário, no final de cada período o estabelecimento de ensino reserva-se o direito de se desfazer dele.
2.8. Entregar os materiais e equipamentos que perturbam a aula ou atividade ao Professor, sempre que tal lhe seja exigido; tais equipamentos ou materiais serão posteriormente devolvidos ao aluno ou Encarregado de Educação, quando o docente, o Diretor de Turma ou o Diretor o entender.
Artigo 6.º - Uso de Telemóveis na Escola
- Por recomendação do Ministério de Educação e por decisão aprovada em Conselho Pedagógico do Agrupamento, não é autorizada a utilização dos telemóveis e smartphones pelos alunos no Agrupamento dentro das suas instalações.
- Excetuam-se as seguintes situações, devidamente justificadas, em que a sua utilização é autorizada:
- Alunos cuja língua materna não seja o português e que apresentem muito baixo domínio da mesma e possam utilizar o smartphone como instrumento de tradução.
- Alunos que, por razões de saúde, beneficiem comprovadamente de algumas funcionalidades do smartphone.
- Em caso de visitas de estudo, a informação de saída enviada previamente ao Encarregado de Educação tem de conter explicitamente a informação sobre a possibilidade de os alunos utilizarem os smartphones.
- Para o desenvolvimento de atividades com smartphone em sala de aula, tem de existir a comunicação ao Encarregado de Educação antecipadamente e por escrito pelo professor, ficando o mesmo responsável e vigilante pela sua adequada utilização e pela garantia de equidade.
- O aluno que incorrer na utilização dos telemóveis e smartphones, seja em sala de aula, seja dentro do recinto escolar, atenta contra o definido neste regulamento não cumprindo com um dever.
- Se o aluno for portador de um telemóvel ou smartphone na sala de aula ou no recinto escolar e o utilizar, o aluno será advertido para que desligue e o entregue ao Assistente Operacional, Assistente Técnico ou Docente que lho pedir.
- O equipamento será devolvido ao encarregado de educação do aluno pelo Professor Titular de Turma/ Diretor de Turma e perante registo do facto na folha de contactos entre o Professor Titular de Turma/ Diretor de turma e o Encarregado de Educação.
- Após três infrações será aplicada medida sancionatória, de acordo com o Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
(Para uma leitura completa do documento, consultar o Regulamento Interno do Agrupamento no separador "Agrupamento" e depois "Documentos Estruturantes".)