PADDE AEGE
De acordo com as orientações do Ministério da Educação, e para esclarecimento das pessoas interessadas, disponibiliza-se o contrato de empréstimo que diz respeito ao equipamento do kit Digital da Escola Digital.
Para consultar o contrato de empréstimo, clicar aqui.
Para ajudar na compreensão dos termos utilizados no domínio digital, um breve resumo de glossário.
O Programa “Escola Digital”, promovido pelo Ministério da Educação e gerido pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC), assenta em medidas de ação:
- acesso a equipamentos digitais
- conectividade à internet gratuita
- formação e acesso a recursos digitais
Objetivo é garantir o acesso dos alunos a equipamentos informáticos com ligação à internet e recursos pedagógicos digitais.
O que é?
Na primeira fase, contempla a distribuição dos seguintes kits, aos alunos de Ação Social Escolar:
Como usar os Equipamentos?
A entrega destes equipamentos aos alunos é temporária e gratuita e destina-se a ser usada, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno. Portanto, o aluno é livre para usar o equipamento para estudar, fazer trabalhos, pesquisar, comunicar com os colegas e professores, desenvolver as suas aprendizagens.
Como se processa a cedência?
Cada Encarregado de Educação toma conhecimento e assina um “Auto de Entrega” dos equipamentos, no ato de levantamento que, entre outras, contém os direitos e deveres de utilização a que está obrigado.
Vantagens de utilização do Kit Escola Digital?
Quando devolver?
Os equipamentos têm que ser devolvidos:
Os equipamentos devem ser devolvidos no prazo máximo de uma semana.
Quais as obrigações do Encarregado de Educação/ aluno?
. Disponibilidades da Escola?
Nos vários órgãos da comunicação social podemos encontrar um vasto leque de notícias sobre a Escola Digital. Aqui ficam algumas indicações de notícias sobre este processo.