Pedido de auxílios económicos Pré e 1.º Ciclo 22/23
O período de candidatura aos auxílios económicos, que se inicia dia 19/04/2022 e termina a 30/06/2022, é para o ensino pré escolar e 1º ciclo.
Os Boletins de candidatura podem ser entregues nas secretarias das sedes dos Agrupamentos de Escola ou on-line (site da CMI - home page - destaques - candidaturas de Ação Social Escolar).
Para novas candidaturas
Os pais e/ ou Encarregados de Educação interessados nos referidos apoios deverão entregar os seguintes documentos, através de formulário online ou CTT:
- Boletim de Candidatura ou preenchimento do formulário online, com um quadro que integre a composição de todos os elementos que residem na mesma habitação, confirmando desta feita a composição e a ocupação dos elementos;
- Declaração do escalão do abono de família do/a aluno/a, proveniente dos serviços da Segurança Social. que serve a título meramente indicativo;
- Declaração de Rendimentos e seus anexos de 2021 de todos os elementos maiores do agregado familiar;
- Face à inexistência de Declaração de Rendimentos ou de valores manifestamente baixos (abaixo do Salário Mínimo Nacional — 9310,00e anual) será necessário comprovativo respeitante a subsídio desemprego/social de desemprego, bolsa de formação e pensões (alimentos, invalidez, sobrevivência, velhice, assistência a terceiros, etc.) de cada elemento da família, dependendo da situação em causa, junto da Segurança Social;
- Aos/Às beneficiários/as de Rendimento Social de Inserção (RSI) é solicitado o respetivo comprovativo para integração tácita em Escalão A de Ação Social Escolar;
- Face à inexistência de outros rendimentos ou de valores manifestamente baixos (abaixo dos 9310,006 anuais) será necessária a inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional dos elementos maiores e aptos para trabalho;
- No caso de se tratar de famílias monoparentais (mãe ou pai com filhos a seu cargo), o/a Encarregado/a de Educação deve manifestar disponibilidade para requerer outras prestações da segurança social que lhe sejam devidas ou para reconhecimento do direito a alimentos no prazo de 90 dias, com o preenchimento de ficha anexa sob compromisso de honra, salvo situações excecionais devidamente justificadas;
- Relativamente ao ponto anterior, o/a Encarregado/a de Educação das famílias monoparentais, que já subscreveram a declaração de disponibilidade para requerer outras prestações da segurança social, durante o ano letivo 2021/2022, terão que obrigatoriamente fazer prova das diligências tomadas, sob pena de indeferimento.