Direitos dos Alunos
Artigo 4.º – Direitos dos Alunos
1. Os direitos dos alunos encontram-se definidos no Artigo 7.º da Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro que a seguir se transcrevem:
O aluno tem direito a:
a) Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa, não podendo, em caso algum, ser discriminado em razão da origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição económica, cultural ou social ou convicções políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas;
b) Usufruir do ensino e de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso;
c) Escolher e usufruir, nos termos estabelecidos no quadro legal aplicável, por si ou, quando menor, através dos seus pais ou encarregados de educação, o projeto educativo que lhe proporcione as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico e para a formação da sua personalidade;
d) Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido;
e) Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, designadamente o voluntariado em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela, e ser estimulado nesse sentido;
f) Usufruir de um horário escolar adequado ao ano frequentado, bem como de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;
g) Beneficiar, no âmbito dos serviços de ação social escolar, de um sistema de apoios que lhe permitam superar ou compensar as carências do tipo sociofamiliar, económico ou cultural que dificultem o acesso à escola ou o processo de ensino;
h) Usufruir de prémios ou apoios e meios complementares que reconheçam e distingam o mérito;
i) Beneficiar de outros apoios específicos, adequados às suas necessidades escolares ou à sua aprendizagem, através dos serviços de psicologia e orientação ou de outros serviços especializados de apoio educativo;
j) Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e moral, beneficiando, designadamente, da especial proteção consagrada na lei penal para os membros da comunidade escolar;
k) Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades escolares;
l) Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, de natureza pessoal ou familiar;
m) Participar, através dos seus representantes, nos termos da lei, nos órgãos de administração e gestão da escola, na criação e execução do respetivo projeto educativo, bem como na elaboração do regulamento interno;
n) Eleger os seus representantes para os órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da escola;
o) Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos Professores, Diretores de Turma e órgãos de administração e gestão da escola em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
p) Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e ocupação de tempos livres;
q) Ser informado sobre o regulamento interno da escola e, por meios a definir por esta e em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre o modo de organização do plano de estudos ou curso, o programa e objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar e os processos e critérios de avaliação, bem como sobre a matrícula, o abono de família e apoios socioeducativos, as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos e das instalações, incluindo o plano de emergência, e, em geral, sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto educativo da escola;
r) Participar nas demais atividades da escola, nos termos da lei e do respetivo regulamento interno;
s) Participar no processo de avaliação, através de mecanismos de auto e heteroavaliação;
t) Beneficiar de medidas, a definir pela escola, adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência devidamente justificada às atividades escolares.
2. Para além do consagrado na Lei, os alunos têm ainda direito a:
2.1. Utilizar as instalações e serviços que existem dentro do Agrupamento, de acordo com as respetivas normas de utilização e horário de funcionamento;
2.2. Tomar conhecimento de todas as ordens de serviço, informações e avisos que dizem respeito à sua vida escolar;
2.3. Assistir a aulas ou atividades não constantes do seu horário, desde que para tal estejam autorizados;
2.4. Sugerir outras atividades que possam contribuir para a sua formação integral, apresentando nos órgãos de gestão os projetos, por intermédio das delegações de turma;
2.5. Participar, desde que não esteja impedido para tal por razões disciplinares ou pedagógicas, nas atividades organizadas pela Escola previstas para o seu currículo ou em iniciativas de complemento curricular que a Escola venha a organizar e disponibilizar;
2.6. Que seja efetuada uma comunicação pronta ao respetivo Encarregado de Educação no sentido de o informar e solicitar a sua presença, em caso de acidente ou situação médica súbita, bem como que seja requerida pela escola a intervenção dos serviços de saúde;
2.7. Usufruir de condições para que possa tomar banho após a aula de Educação Física (na Escola sede de Agrupamento);
2.8. Não autorizar a publicação de qualquer fotografia ou outro meio de registo na página eletrónica do Agrupamento, ou no Anuário do Agrupamento, em qualquer situação, devendo o Encarregado de Educação do aluno, ou este quando maior, manifestar por escrito a não autorização dessa publicação;
2.9. Não realizar mais do que um teste de avaliação no mesmo dia, nem mais do que quatro na mesma semana, exceto em ocasiões esporádicas com justificação atendível.
(Para uma leitura completa do documento, consultar o Regulamento Interno do Agrupamento no separador "Agrupamento" e depois "Documentos Estruturantes".)