Divulgação de Ação - CPCJ

De acordo com o Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro e com o artigo 21.º do Regulamento Interno deste Agrupamento de Escolas, cabe ao AEGE promover e coordenar a gestão da Plataforma MEGA.
A devolução dos manuais escolares ocorre no final do ano escolar. Todos os manuais escolares devem ser devolvidos independentemente do estado de conservação em que se encontram.
Assim, os manuais levantados através dos vouchers da Plataforma MEGA, devem ser entregues na Biblioteca Escolar da Escola sede em bom estado de conservação e sem estarem escritos, das 14h30min às 18h30min de acordo com o seguinte calendário:
Ano de escolaridade |
5.º ano |
6.º ano |
7.º ano |
8.º ano |
9.º ano |
Dia |
20/06/2023 |
21/06/2023 |
22/06/2023 |
23/06/2023 |
27/06/2023 |
Relembramos o que diz a legislação: Todos os manuais têm que ser entregues para que sejam emitidos novos vales; O encarregado de educação pode optar por não devolver o(s) manuais, devendo, nesse caso, pagar o valor de capa dos livros não devolvidos; A devolução de manuais em mau estado implica o pagamento do valor de capa do manual, exceto quando o manual já tenha atingido o tempo de vida útil da reutilização (que são 3 anos, de acordo com o Estado).
No ato da devolução dos manuais escolares o AEGE emite o recibo de devolução dos manuais.
Aquando da devolução dos manuais escolares, compete aos responsáveis pela receção dos manuais, nomeados pela Diretora do AEGE, avaliar o estado de conservação dos mesmos de acordo com os critérios definidos no artigo 21.º do Regulamento Interno deste Agrupamento de Escolas.
Em caso de impossibilidade de entrega dos manuais escolares na data definida pelo AEGE, a Encarregada de Educação poderá delegar esta tarefa a terceiros através de uma declaração escrita e devidamente assinada.
Os alunos que não entregarem os manuais dentro dos prazos poderão ver em risco a atribuição de manuais escolares para o próximo ano letivo.
Valendo o que valem os rankings, a nossa posição no Concelho.
Informa-se que está a decorrer o prazo para a entrega do pedido de auxílios económicos, 2.º e 3.º ciclo, (subsídios) para o ano letivo 2023/ 2024, que termina no dia 30 de junho.
O pedido deve ser enviado para o mail dos serviços administrativos, Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., juntamente com a Declaração da Segurança Social ou da entidade patronal (funcionários públicos) com a designação do escalão do abono de família.
O modelo de requerimento pode ser descarregado aqui - MODELO REQUERIMENTO.
Caso não seja possível enviar o pedido por via electrónica, este pode ser entregue presencialmente nos serviços administrativos.
Vídeo resultante da sessão de esclarecimento realizada entre o IAVE e a CONFAP no passado dia 19 de abril.
A lista de manuais adotados pelo Agrupamento para o ano letivo 2023/ 2024 pode ser consultada no seguinte link:
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RGP - Regulamento Geral de Proteção de Dados
De acordo com as instruções recebidas publicitam-se os contactos relativos ao Encarregado de Proteção de Dados da Direção de Serviços da Região Centro.
Dionísio Jesus Vieira
Mail: rgpd.dsrc@dgeste.mec.pt
Telefone: 239 798 800
Rua General Humberto Delgado, 319
3030-327 Coimbra
Documentos Estruturantes do Agrupamento (clique aqui)
- Projeto Educativo
- Plano Pedagógico e Curricular
- Plano de Atividades
- Regulamento Interno
- Relatórios de avaliação
Agrupamento de Escolas da Gafanha da Encarnação
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