PASSE ESCOLAR PARA AS LINHAS DA REDE BUSWAY
- PASSE SUB18+TP (PORTARIA 7-A/2024, DE 5 DE JANEIRO)
RENOVAÇÃO DE PASSE
Todos os estudantes que possuam um Passe Escolar emitido pela BUSWAY durante o ano letivo 2023/2024 e pretendam voltar a utilizar o passe no ano letivo 2024/2025, devem aceder ao formulário disponível em Transportes Escolares e preencher a candidatura “Renovação de Passes Escolares”
REQUISIÇÃO DE NOVO PASSE
A requisição de um novo Passe Escolar deve ser realizada mediante preenchimento da candidatura “Requisição de Novo Passe” no formulário disponível em Transportes Escolares.
Documentos obrigatórios a anexar na candidatura para requisição do novo Passe Escolar:
- Requerimento de Adesão IMT – CIRA, devidamente preenchido e assinado (requerimento para download)
- Fotografia em formato JPEG (identificada com o nome e NIF do aluno)
PRAZOS
Renovação de Passe e Requisição de Novo Passe candidaturas até ao dia 20 de julho de 2024
Os Encarregados de Educação dos alunos do 4.º ano deverão fazer a entrega do kit digital no próximo dia 2 de julho, na escola sede o Agrupamento, das 9h às 17h.
Com o elevado número de acessos à plataforma do Portal das Matrículas, que resultou em fortes constrangimentos, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação decidiu prolongar por uma semana, até 05 de julho, o prazo de renovação de matrícula do 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos.
A renovação de matrículas do 6.º ao 9.º anos e do 11.º ano começou no dia 22 de junho e deveria terminar esta sexta-feira, dia 28 de junho. No entanto, a plataforma não tem conseguido dar resposta, quando nesta fase são esperados mais de 100 mil registos. Às 17h30 de hoje estavam efetuadas apenas 19.920 renovações de matrículas.
A renovação de matrícula para o 7.º ano (mudança de ciclo) é obrigatória e para o 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos deverá ocorrer apenas nas seguintes situações:
- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino
- Alteração do encarregado de educação
- A mudança de curso ou de percurso formativo
- A escolha de disciplinas
Avaliações de Final de 3.º Período
Informamos que já se encontram publicadas, em pauta na Escola sede e online no netGIAE, as avaliações respeitantes ao final de 3.º período este ano letivo dos alunos do 5.º ano ao 8.º ano de escolaridade.
Mais informações sobre este e o próximo ano letivo serão divulgadas oportunamente.
De acordo com o Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro e com o artigo 21.º do Regulamento Interno deste Agrupamento de Escolas, cabe ao AEGE promover e coordenar a gestão da Plataforma MEGA.
A devolução dos manuais escolares ocorre no final do ano escolar. Todos os manuais escolares devem ser devolvidos independentemente do estado de conservação em que se encontram.
Assim, os manuais levantados através dos vouchers da Plataforma MEGA, devem ser entregues na Biblioteca Escolar da Escola sede em bom estado de conservação e sem estarem escritos de acordo com o seguinte calendário:
Ano de escolaridade
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6.º ano
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5.º ano
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8.º ano
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7.º ano
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9.º ano
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Dia
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25/06/2024
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26/06/2024
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27/06/2024
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28/06/2024
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08/07/2024
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Horário
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14h30min às 18h30min
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14h30min às 18h30min
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14h30min às 18h30min
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14h30min às 18h30min
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09h30min às 17h30min
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Relembramos o que diz a legislação: Todos os manuais têm que ser entregues para que sejam emitidos novos vales; O encarregado de educação pode optar por não devolver o(s) manuais, devendo, nesse caso, pagar o valor de capa dos livros não devolvidos; A devolução de manuais em mau estado implica o pagamento do valor de capa do manual, exceto quando o manual já tenha atingido o tempo de vida útil da reutilização (que são 3 anos, de acordo com o Estado).
No ato da devolução dos manuais escolares o AEGE emite o recibo de devolução dos manuais.
Aquando da devolução dos manuais escolares, compete aos responsáveis pela receção dos manuais, nomeados pela Diretora do AEGE, avaliar o estado de conservação dos mesmos de acordo com os critérios definidos no artigo 21.º do Regulamento Interno deste Agrupamento de Escolas.
Em caso de impossibilidade de entrega dos manuais escolares na data definida pelo AEGE, a Encarregada de Educação poderá delegar esta tarefa a terceiros através de uma declaração escrita e devidamente assinada. Quem tiver educandos em anos letivos diferentes, pode entregar todos num dos dias calendarizados.
Os alunos que não entregarem os manuais dentro dos prazos poderão ver em risco a atribuição de manuais escolares para o próximo ano letivo.