Pedido de auxílios económicos 1.º ciclo - 2020/2021
As candidaturas à Ação Social Escolar devem preferencialmente ser submetidas através de formulário online (site da Câmara Municipal, www.cm-ilhavo.pt – Áreas de Intervenção – Educação e Formação – Ação Social Escolar – Subsídio de Estudo).
Em situações excecionais poderá ser enviado o boletim de candidatura, a endereçar via CTT, para Câmara Municipal de Ílhavo, Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde, Av. 25 de abril, 3830-044 Ílhavo, anexando toda a documentação necessária. O boletim de candidatura poderá ser levantado nos serviços administrativos do Agrupamento.
Documentação Necessária para a candidatura apenas para as novas candidaturas
Os Pais e/ou Encarregados de Educação interessados nos referidos apoios deverão entregar os seguintes documentos, através de formulário online ou CTT:
- Preenchimento do formulário online ou do Boletim de Candidatura, com um quadro que integre a composição de todos os elementos que residem na mesma habitação, confirmando desta feita a composição e a ocupação dos elementos;
- Declaração do escalão do abono de família do/a aluno/a, proveniente dos serviços da Segurança Social, que serve a título meramente indicativo;
- Declaração de Rendimentos e seus anexos de 2019 de todos os elementos maiores do agregado familiar;
- Face à inexistência de Declaração de Rendimentos ou de valores manifestamente baixos (abaixo do Salário Mínimo Nacional – 8400,00€ anual) será necessário comprovativo respeitante asubsídio desemprego/social de desemprego, bolsa de formação e pensões (alimentos, invalidez, sobrevivência, velhice, assistência a terceiros, etc.) de cada elemento da família, dependendo da situação em causa, junto da Segurança Social;
- Aos/Às beneficiários/as de Rendimento Social de Inserção (RSI) é solicitado o respetivo comprovativo para integração tácita em Escalão A de Ação Social Escolar;
- Face à inexistência de outros rendimentos ou de valores manifestamente baixos (abaixo dos 8400,00€ anuais) será necessária a inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional dos elementos maiores e aptos para trabalho;
- No caso de se tratar de famílias monoparentais (mãe ou pai com filhos a seu cargo), o/a Encarregado/a de Educação deve manifestar disponibilidade para requerer outras prestações da segurança social que lhe sejam devidas ou para reconhecimento do direito a alimentos no prazo de 90 dias, com o preenchimento de ficha anexa sob compromisso de honra, salvo situações excecionais devidamente justificadas;
- Relativamente ao ponto anterior, o/a Encarregado/a de Educação das famílias monoparentais, que já subscreveram a declaração de disponibilidade para requerer outras prestações da segurança social, durante o ano letivo 2019/2020, terão que obrigatoriamente fazer prova das diligências tomadas, sob pena de indeferimento.
Prazo de Candidatura: 04/05/2020 a 08/07/2020 Alteração do prazo
Para mais informações consultar o site da Câmara Municipal de Ílhavo.