A pedido da Câmara Municipal de Ílhavo, publicamos a seguinte informação sobre transporte escolar para o ano letivo 2023/2024.
Relembramos que, de acordo com a legislação em vigor, podem beneficiar do transporte escolar, os alunos residentes no Município de Ílhavo que estejam nas seguintes condições:
- Frequentem estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário;
- Residam a mais de 3 quilómetros de distância do estabelecimento de ensino que frequentam;
- Tenham até 18 anos de idade ou os completem durante o ano letivo em curso;
- Residam mais perto de estabelecimento de ensino situado fora da área do Município;
O procedimento para requerer o transporte escolar será feito mediante o preenchimento do formulário online, até 14 de julho: https://forms.gle/6tRBNwoFedLdrrEe6
Alertamos ainda que todos os pedidos de passe escolar devem ser realizados até ao dia 15 de cada mês, sendo que após essa data, os pedidos ficarão condicionados até ao mês seguinte.
De forma a darmos a melhor resposta a este processo, agradecemos a vossa melhor colaboração.
Informam-se os Encarregados de Educação que se encontra a decorrer o período de matrícula dos alunos que vão frequentar o 7.º ano.
O período de matrícula decorre de 22 a 28 de junho no portal da matrículas em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/
Caso necessitem de ajuda, podem dirigir-se aos Serviços Administrativos do Agrupamento no horário de expediente.
No âmbito do Plano de Ação da CPCJ de Ílhavo, e em articulação com o Agrupamento de Escolas da Gafanha da Encarnação, vimos publicitar e convidar a participar na ação de sensibilização sobre “O impacto do uso excessivo dos ecrãs na vida das crianças”, que se realizará no próximo dia 26 de junho, segunda-feira, pelas 18h, na EB 2,3 da Gafanha da Encarnação.
Esta ação é dirigida a todos os encarregados de educação, educadores, professores e comunidade em geral.
De acordo com o Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro e com o artigo 21.º do Regulamento Interno deste Agrupamento de Escolas, cabe ao AEGE promover e coordenar a gestão da Plataforma MEGA.
A devolução dos manuais escolares ocorre no final do ano escolar. Todos os manuais escolares devem ser devolvidos independentemente do estado de conservação em que se encontram.
Assim, os manuais levantados através dos vouchers da Plataforma MEGA, devem ser entregues na Biblioteca Escolar da Escola sede em bom estado de conservação e sem estarem escritos, das 14h30min às 18h30min de acordo com o seguinte calendário:
Ano de escolaridade
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5.º ano
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6.º ano
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7.º ano
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8.º ano
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9.º ano
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Dia
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20/06/2023
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21/06/2023
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22/06/2023
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23/06/2023
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27/06/2023
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Relembramos o que diz a legislação: Todos os manuais têm que ser entregues para que sejam emitidos novos vales; O encarregado de educação pode optar por não devolver o(s) manuais, devendo, nesse caso, pagar o valor de capa dos livros não devolvidos; A devolução de manuais em mau estado implica o pagamento do valor de capa do manual, exceto quando o manual já tenha atingido o tempo de vida útil da reutilização (que são 3 anos, de acordo com o Estado).
No ato da devolução dos manuais escolares o AEGE emite o recibo de devolução dos manuais.
Aquando da devolução dos manuais escolares, compete aos responsáveis pela receção dos manuais, nomeados pela Diretora do AEGE, avaliar o estado de conservação dos mesmos de acordo com os critérios definidos no artigo 21.º do Regulamento Interno deste Agrupamento de Escolas.
Em caso de impossibilidade de entrega dos manuais escolares na data definida pelo AEGE, a Encarregada de Educação poderá delegar esta tarefa a terceiros através de uma declaração escrita e devidamente assinada.
Os alunos que não entregarem os manuais dentro dos prazos poderão ver em risco a atribuição de manuais escolares para o próximo ano letivo.
Valendo o que valem os rankings, a nossa posição no Concelho.